Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4619 de 23 de Agosto de 2011
Dispõe sobre a afixação do itinerário na lateral dos ônibus do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.