Lei do Distrito Federal242 de 29/02/1992Art. 9º - Havendo superávit na hipótese de compensação definida no inciso I do art. 8º, será o mesmo mantido em depósito na conta da Câmara de Compensação, para cobertura de eventuais déficits já existentes ou que venham a ocorrer conforme condições a serem estabelecidas na regulamentação desta Lei.