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serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal2.346 de 12/04/1999

    Art. 2º, §1º - A gratificação de que trata esta Lei poderá ser atribuída a profissional com ou sem vínculo com o serviço público.

  • Lei do Distrito Federal6.687 de 28/09/2020

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal3.578 de 12/04/2005

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal242 de 29/02/1992

    Art. 9º - Havendo superávit na hipótese de compensação definida no inciso I do art. 8º, será o mesmo mantido em depósito na conta da Câmara de Compensação, para cobertura de eventuais déficits já existentes ou que venham a ocorrer conforme condições a serem estabelecidas na regulamentação desta Lei.

  • Lei do Distrito Federal5.676 de 15/07/2016

    Art. 1º - É assegurado o acesso e a permanência dos cães utilizados em terapia assistida em qualquer local público e privado do Distrito Federal.

  • Lei do Distrito Federal6.380 de 17/09/2019

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal3.512 de 24/12/2004

    Art. 4º, V - unificar em uma única fatura as cobranças de empresas diversas quando se tratar da mesma linha telefônica. (Inciso vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)...

  • Lei do Distrito Federal1.291 de 11/12/1996

    Art. 5º - O servidor civil ou militar que apresentar carta de fiança estará dispensado de apresentar fiadores durante operíodo em que estiver vinculado ao serviço público e a folha de pagamento do Governo do Distrito Federal.