Lei do Distrito Federal nº 2346 de 12 de Abril de 1999
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de abril de 1999
Fica Instituída a Gratificação Especial pelo Exercício na Residência Oficial do Governador do Distrito Federal - GEGOV, atribuída pelo exercício de atividades específicas na residência oficial do Governador.
A Gratificação Especial pelo Exercício na Residência Oficial do Governador do Distrito Federal - GEGOV será paga nos valores e quantitativos constantes do anexo a esta Lei, de acordo com a especialidade do ocupante.
A gratificação de que trata esta Lei poderá ser atribuída a profissional com ou sem vínculo com o serviço público.
Quando atribuída a servidor requisitado a gratificação de que trata este artigo será percebida integralmente e não servirá de base para o cálculo de nenhuma vantagem e nem se incorporará à remuneração.
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas com dotações orçamentárias da Secretaria de Governo.
111° da República e 39° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ANEXO Denominação Nível Valor 01 Governanta I 1.000,00 01 Motorista Chefe I 1.000,00 02 Cozinheiro Chefe II 800,00 03 Cozinheiro III 700,00 03 Motorista III 700,00 05 Garçon IV 650,00 15 Ajudante V 600,00 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 13/04/1999 p. 6, col. 1 Quantidade Denominação Nível Valor 01 Governanta I 1.000,00 01 Motorista Chefe I 1.000,00 02 Cozinheiro Chefe II 800,00 03 Cozinheiro III 700,00 03 Motorista III 700,00 05 Garçon IV 650,00 15 Ajudante V 600,00