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Lei do Distrito Federal nº 2346 de 12 de Abril de 1999

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de abril de 1999


Art. 1º

Fica Instituída a Gratificação Especial pelo Exercício na Residência Oficial do Governador do Distrito Federal - GEGOV, atribuída pelo exercício de atividades específicas na residência oficial do Governador.

Art. 2º

A Gratificação Especial pelo Exercício na Residência Oficial do Governador do Distrito Federal - GEGOV será paga nos valores e quantitativos constantes do anexo a esta Lei, de acordo com a especialidade do ocupante.

§ 1º

A gratificação de que trata esta Lei poderá ser atribuída a profissional com ou sem vínculo com o serviço público.

§ 2º

Quando atribuída a servidor requisitado a gratificação de que trata este artigo será percebida integralmente e não servirá de base para o cálculo de nenhuma vantagem e nem se incorporará à remuneração.

§ 3º

A GEGOV, nível V, de Ajudante, será atribuída nas especialidades de cozinha, lavanderia, copa, costura e condução de veículos.§ 4° Aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal que prestam serviço na residência oficial do Governador do Distrito Federal será concedido o valor de um soldo e meio correspondente à respectiva gratificação (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 2586 de 05/09/2000)

Art. 3º

Compete ao Secretário de Governo a concessão da gratificação criada por esta Lei.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas com dotações orçamentárias da Secretaria de Governo.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 39° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ANEXO Denominação Nível Valor 01 Governanta I 1.000,00 01 Motorista Chefe I 1.000,00 02 Cozinheiro Chefe II 800,00 03 Cozinheiro III 700,00 03 Motorista III 700,00 05 Garçon IV 650,00 15 Ajudante V 600,00 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 13/04/1999 p. 6, col. 1 Quantidade Denominação Nível Valor 01 Governanta I 1.000,00 01 Motorista Chefe I 1.000,00 02 Cozinheiro Chefe II 800,00 03 Cozinheiro III 700,00 03 Motorista III 700,00 05 Garçon IV 650,00 15 Ajudante V 600,00

Lei do Distrito Federal nº 2346 de 12 de Abril de 1999