Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2346 de 12 de Abril de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas com dotações orçamentárias da Secretaria de Governo.