Lei do Distrito Federal7.513 de 25/06/2024Art. 2º - Os arts. 1º a 6º da Lei nº 6.164, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER - DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran - DF, a gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito, destinada à promoção das atividades de policiamento e fiscalização de trânsito exercidas em período de descanso, obedecidas as disposições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º São disponibilizadas, mensalmente, 850 cotas ao DER-DF e 1.750 cotas ao Detran - DF de gratificação de serviço voluntário indeni...