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serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal4.494 de 30/07/2010

    Art. 2º, §1º - O Distrito Federal efetuará, nos termos da legislação vigente, o pagamento das viagens realizadas pelos beneficiários do Passe Livre Estudantil para a operadora do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA e para a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/ DF, observados o limite estabelecido no caput do art. 4º e os valores das tarifas das linhas utilizadas, mediante a comprovação da efetiva utilização dos créditos inseridos nos cartões do Passe Livre Estudantil no Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.

  • Lei do Distrito Federal7.373 de 28/12/2023

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei do Distrito Federal6.361 de 22/08/2019

    Art. 3º, VII - capacitação em primeiros socorros dos profissionais da rede de ensino público e privado do Distrito Federal;...

  • Lei do Distrito Federal579 de 27/10/1993

    Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Lei do Distrito Federal7.513 de 25/06/2024

    Art. 2º - Os arts. 1º a 6º da Lei nº 6.164, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER - DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran - DF, a gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito, destinada à promoção das atividades de policiamento e fiscalização de trânsito exercidas em período de descanso, obedecidas as disposições estabelecidas nesta Lei. Art. 2º São disponibilizadas, mensalmente, 850 cotas ao DER-DF e 1.750 cotas ao Detran - DF de gratificação de serviço voluntário indeni...

  • Lei do Distrito Federal200 de 06/12/1991

    Art. 2º - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana – SLU os cargos em comissão constantes do Anexo desta Lei.

  • Lei do Distrito Federal5.129 de 04/07/2013

    Art. 1º - Ficam as empresas que operam os serviços do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF obrigadas a fixar, em cada veículo, placas informativas contendo:...

  • Lei do Distrito Federal6.260 de 24/01/2019

    Art. 2º, IV - tenha sido punido com demissão de cargo ou emprego público, ou com destituição de cargo em comissão, com incompatibilização para nova investidura em cargo público do Distrito Federal, da União, de estado ou município, enquanto durar a incompatibilidade. § 2º Durante o exercício do cargo, o administrador regional tem de continuar residindo na região administrativa respectiva.