Lei do Distrito Federal6.117 de 28/02/2018Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por 60 dias, o funcionamento das cooperativas de transporte do Distrito Federal, a partir da data de vencimento dos respectivos contratos. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)...