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serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal4.887 de 13/07/2012

    O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal6.117 de 28/02/2018

    Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por 60 dias, o funcionamento das cooperativas de transporte do Distrito Federal, a partir da data de vencimento dos respectivos contratos. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)...

  • Lei do Distrito Federal6.724 de 23/11/2020

    O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...

  • Lei do Distrito Federal7.316 de 04/09/2023

    Art. 3º - Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Magistério Público do Distrito Federal.

  • Lei do Distrito Federal2.196 de 30/12/1998

    Art. 1º - Será publicada anualmente no dia 5 de junho, no Diário Oficial do Distrito Federal, relação das pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, devedoras de multas por degradação ambiental.

  • Lei do Distrito Federal6.017 de 07/12/2017

    Art. 21 - O órgão competente averigua a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pelos contratados, sendo sua responsabilidade: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)...

  • Lei do Distrito Federal5.617 de 03/03/2016

    Art. 2º, II - estabelecimento de ações permanentes e articuladas entre entes públicos e privados de caráter comunitário e a sociedade civil, para fomentar no jovem e no adulto do campo o sentido de comunidade, vivência grupal e desenvolvimento do espírito associativo;...

  • Lei do Distrito Federal6.392 de 03/10/2019

    Art. 42-a, Parágrafo Único - Ficam assegurados ao candidato, durante o prazo estipulado no edital normativo do concurso público, em tempo hábil para o exercício do direito à impugnação da prova física, cópia da gravação e esclarecimentos sobre sua pontuação.