Lei do Distrito Federal nº 2196 de 30 de Dezembro de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de Dezembro de 1998
Será publicada anualmente no dia 5 de junho, no Diário Oficial do Distrito Federal, relação das pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, devedoras de multas por degradação ambiental.
os nomes das pessoas físicas ou jurídicas que tenham praticado, nos doze meses imediatamente anteriores, infracão de caráter ambiental e punidas com multa, desde que o infrator não tenha interposto recurso no prazo hábil ou que, esgotados os recursos cabíveis, conforme a legislação vigente, permaneça a decisão condenatória;
Não havendo edição do Diário Oficial do DF no dia 5 de junho, a publicação será feita na edição imediatamente posterior.
A relação de que trata este artigo será publicada sem prejuízo de sua divulgação por outros meios de comunicação.
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