Lei do Distrito Federal6.592 de 25/05/2020Assegura gratuidade no Sistema de Transporte Público do Distrito Federal aos profissionais da área de saúde do Distrito Federal, na vigência de estado de calamidade pública.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art.74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:...