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serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal3.105 de 23/12/1975

    Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto do Distrito Federal34.842 de 14/11/2013

    Art. 4º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerado.

  • Decreto do Distrito Federal14.339 de 04/11/1992

    Art. 1º - É declarada de utilidade pública a entidade denominada "Obras Assistência e Serviço Social da Arquidiocese de Brasília – OASSAB", situada na Avenina L2 Sul, Quadra 601, Módulos 03/04, Brasília, Distrito Federal, nos Termos do artigo 1°, do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.

  • Decreto do Distrito Federal46.132 de 14/08/2024

    Art. 5º - A participação na Comissão é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

  • Decreto do Distrito Federal42.810 de 14/12/2021

    Art. 6º - Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 32.751/2011, artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do artigo 37 da Constituição Federal.

  • Decreto do Distrito Federal44.207 de 07/02/2023

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto do Distrito Federal43.347 de 20/05/2022

    Art. 4º - Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00702364, de Assessor, da Gerência de Gestão de Sistemas e Patrimônio Público, da Coordenação de Conservação do Patrimônio Público Imobiliário, da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria Executiva de Planejamento para a Coordenação de Conservação do Patrimônio Público Imobiliário, mantido seu atual ocupante.

  • Decreto do Distrito Federal25.619 de 01/03/2005

    Art. 2º - À Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal caberá construir, organizar, divulgar e acompanhar a implantação e implementação do Ensino Fundamental de nove anos no Sistema Público de Ensino do Distrito Federal, por meio de ações técnico-pedagógicas, bem como a ampliação e adequação da rede física.