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Decreto do Distrito Federal nº 43347 de 20 de Maio de 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00017313/2022-71, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de maio de 2022


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00702364, de Assessor, da Gerência de Gestão de Sistemas e Patrimônio Público, da Coordenação de Conservação do Patrimônio Público Imobiliário, da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria Executiva de Planejamento para a Coordenação de Conservação do Patrimônio Público Imobiliário, mantido seu atual ocupante.

Art. 5º

Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao cargo em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


133º da República e 63º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 43.347, de 20 de maio de 2022) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 37000083) - SUBSECRETARIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 00001537); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00702361) - COORDENAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO IMOBILIÁRIO - GERÊNCIA DE GESTÃO DE SISTEMAS DE PATRIMÔNIO PÚBLICO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00702363). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 43.347, de 20 de maio de 2022)
Decreto do Distrito Federal nº 43347 de 20 de Maio de 2022