Decreto do Distrito Federal nº 14339 de 04 de Novembro de 1992
Declara de utilidade pública a entidade de denominada “Obra de Assistência e Serviço Social da Arquidiocese de Brasília – OASSAB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.00781/920, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de novembro de 1992.
É declarada de utilidade pública a entidade denominada "Obras Assistência e Serviço Social da Arquidiocese de Brasília – OASSAB", situada na Avenina L2 Sul, Quadra 601, Módulos 03/04, Brasília, Distrito Federal, nos Termos do artigo 1°, do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.
104° da República e 33° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ