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Decreto do Distrito Federal nº 14339 de 04 de Novembro de 1992

Declara de utilidade pública a entidade de denominada “Obra de Assistência e Serviço Social da Arquidiocese de Brasília – OASSAB.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.00781/920, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de novembro de 1992.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a entidade denominada "Obras Assistência e Serviço Social da Arquidiocese de Brasília – OASSAB", situada na Avenina L2 Sul, Quadra 601, Módulos 03/04, Brasília, Distrito Federal, nos Termos do artigo 1°, do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


104° da República e 33° de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 14339 de 04 de Novembro de 1992