Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14339 de 04 de Novembro de 1992
Declara de utilidade pública a entidade de denominada “Obra de Assistência e Serviço Social da Arquidiocese de Brasília – OASSAB.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública a entidade denominada "Obras Assistência e Serviço Social da Arquidiocese de Brasília – OASSAB", situada na Avenina L2 Sul, Quadra 601, Módulos 03/04, Brasília, Distrito Federal, nos Termos do artigo 1°, do Decreto n° 7.896, de 28 de fevereiro de 1984.