Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14339 de 04 de Novembro de 1992
Declara de utilidade pública a entidade de denominada “Obra de Assistência e Serviço Social da Arquidiocese de Brasília – OASSAB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.