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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14339 de 04 de Novembro de 1992

Declara de utilidade pública a entidade de denominada “Obra de Assistência e Serviço Social da Arquidiocese de Brasília – OASSAB.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 14339 /1992