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serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal17.848 de 25/11/1996

    Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas - em favor da Fundação do Serviço Social Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 177.899,00 (cento e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

  • Decreto do Distrito Federal187 de 11/06/1962

    Art. 3º - Éste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto do Distrito Federal21.179 de 09/05/2000

    Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Decreto do Distrito Federal21.413 de 04/08/2000

    Art. 3º - Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita do Serviço de Limpeza Urbana fica acrescida na forma do Anexo l.

  • Decreto do Distrito Federal23.036 de 18/06/2002

    Art. 1º - Fica aberto ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 821.027,00 (oitocentos e vinte e um mil e vinte e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

  • Decreto do Distrito Federal22.395 de 14/09/2001

    Art. 9º - As empresas responsáveis pela implantação e funcionamento da infra-estrutura de telecomunicações adotarão medidas efetivas no sentido de minimizar os impactos ambientais adversos, inclusive no tocante ao aspecto visual.

  • Decreto do Distrito Federal46.175 de 23/08/2024

    Art. 1º - Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2024, nos seguintes postos dos quadros e especialidades:...

  • Decreto do Distrito Federal11.197 de 11/08/1988

    Art. 5º - — O comparecimento às reuniões do Grupo de Trabalho não ensejará o pagamento de qualquer remuneração, consistindo o exercício de suas funções serviço público relevante.