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Decreto do Distrito Federal nº 21179 de 09 de Maio de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de RS 638.150,00 (seiscentos e trinta e oito mil, cento e cinqüenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 10, inciso III, da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 101.000028/2000, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 9 de maio de 2000


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 638.150,00 (seiscentos e trinta e oito mil, cento e cinqüenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente ao Convênio n° 20/97 - MJ/SEDH, celebrado com a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


112º da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 21179 de 09 de Maio de 2000