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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21179 de 09 de Maio de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de RS 638.150,00 (seiscentos e trinta e oito mil, cento e cinqüenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente ao Convênio n° 20/97 - MJ/SEDH, celebrado com a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 21179 /2000