Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21179 de 09 de Maio de 2000
Abre crédito suplementar, no valor de RS 638.150,00 (seiscentos e trinta e oito mil, cento e cinqüenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 638.150,00 (seiscentos e trinta e oito mil, cento e cinqüenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.