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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21179 de 09 de Maio de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de RS 638.150,00 (seiscentos e trinta e oito mil, cento e cinqüenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 638.150,00 (seiscentos e trinta e oito mil, cento e cinqüenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 21179 /2000