Decreto do Distrito Federal nº 46175 de 23 de Agosto de 2024
Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2024.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento artigo 5º, § 2º e § 3º, inciso I, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, e considerando o contido nos Processos 00054-00118275/2024-95 e 00054-00076956/2024-79, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de agosto de 2024
Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2024, nos seguintes postos dos quadros e especialidades:
Primeiro-Tenente e Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS, Especialidade Médico;
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 21 de agosto de 2024.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA