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Artigo 1º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 46175 de 23 de Agosto de 2024

Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2024.

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Art. 1º

Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2024, nos seguintes postos dos quadros e especialidades:

I

Segundo-Tenente e Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;

II

Primeiro-Tenente e Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS, Especialidade Médico;

III

Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS, Especialidade Dentista; e

IV

Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA.

Art. 1º, III do Decreto do Distrito Federal 46175 /2024