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Artigo 1º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 46175 de 23 de Agosto de 2024

Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2024.

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Art. 1º

Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2024, nos seguintes postos dos quadros e especialidades:

I

Segundo-Tenente e Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;

II

Primeiro-Tenente e Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS, Especialidade Médico;

III

Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS, Especialidade Dentista; e

IV

Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA.

Art. 1º, I do Decreto do Distrito Federal 46175 /2024