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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46175 de 23 de Agosto de 2024

Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2024.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 21 de agosto de 2024.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 46175 /2024