Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46175 de 23 de Agosto de 2024
Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 21 de agosto de 2024.