Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 46175 de 23 de Agosto de 2024
Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2024, nos seguintes postos dos quadros e especialidades:
I
Segundo-Tenente e Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM;
II
Primeiro-Tenente e Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS, Especialidade Médico;
III
Capitão do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS, Especialidade Dentista; e
IV
Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA.