Decreto do Distrito Federal nº 23036 de 18 de Junho de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 821.027,00 (oitocentos e vinte e um mil e vinte e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 2.867, de 8 de janeiro de 2002, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de junho de 2002
Fica aberto ao Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 821.027,00 (oitocentos e vinte e um mil e vinte e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da alienação de bens móveis.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ