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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 23036 de 18 de Junho de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 821.027,00 (oitocentos e vinte e um mil e vinte e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 23036 /2002