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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23036 de 18 de Junho de 2002

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 821.027,00 (oitocentos e vinte e um mil e vinte e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da alienação de bens móveis.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 23036 /2002