Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23036 de 18 de Junho de 2002
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 821.027,00 (oitocentos e vinte e um mil e vinte e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da alienação de bens móveis.