Decreto do Distrito Federal nº 21413 de 04 de Agosto de 2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 10, inciso l, alínea "a", da Lei nº 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso l, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março, de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 4 de agosto de 2000
Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana e à Secretaria de Fazenda crédito suplementar, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo IV.
Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita do Serviço de Limpeza Urbana fica acrescida na forma do Anexo l.
112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ (*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF n° 150, de 7 de agosto de 2000.