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Decreto do Distrito Federal nº 21413 de 04 de Agosto de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 10, inciso l, alínea "a", da Lei nº 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso l, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março, de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 4 de agosto de 2000


Art. 1º

Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana e à Secretaria de Fazenda crédito suplementar, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo IV.

Art. 3º

Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita do Serviço de Limpeza Urbana fica acrescida na forma do Anexo l.

Art. 4º

Este decreto entra em vjgor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ (*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF n° 150, de 7 de agosto de 2000.

Decreto do Distrito Federal nº 21413 de 04 de Agosto de 2000