Decreto do Distrito Federal36.612 de 16/07/2015Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 32.730, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A governança do Parque Tecnológico Capital Digital consiste em colegiado constituído pelos seguintes órgãos e entidades governamentais, representantes do setor produtivo, instituições universitárias e de pesquisa e desenvolvimento:
I – Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, a quem caberá a Coordenação;
II – Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável;
III – Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
IV – Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA;
V – Serviço Brasile...