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Decreto do Distrito Federal nº 14481 de 11 de Dezembro de 1992

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 105.649.000,00 (cento e cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, inciso I, alínea "e", da Lei n° 224, de 27 de dezembro de 1991, combinado com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 101.003.418/92, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de dezembro de 1992.


Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 105.649.000,00 (cento e cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


104° da República e 33° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 14481 de 11 de Dezembro de 1992