Decreto do Distrito Federal nº 14481 de 11 de Dezembro de 1992
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 105.649.000,00 (cento e cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, inciso I, alínea "e", da Lei n° 224, de 27 de dezembro de 1991, combinado com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 101.003.418/92, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de dezembro de 1992.
Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 105.649.000,00 (cento e cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do Anexo II.
104° da República e 33° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ