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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 14481 de 11 de Dezembro de 1992

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 105.649.000,00 (cento e cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 14481 /1992