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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14481 de 11 de Dezembro de 1992

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 105.649.000,00 (cento e cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 105.649.000,00 (cento e cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 14481 /1992