Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 14481 de 11 de Dezembro de 1992
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 105.649.000,00 (cento e cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.