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serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal42.656 de 26/10/2021

    Art. 2º - O Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, conforme orientações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em todos os espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais, no âmbito do Distrito Federal, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias. .......................................

  • Decreto do Distrito Federal26.638 de 16/03/2006

    Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Decreto do Distrito Federal11.028 de 01/03/1988

    Art. 2º - — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto do Distrito Federal1.149 de 08/10/1969

    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto do Distrito Federal14.759 de 01/06/1993

    Art. 1º - — É decretado luto oficial por três (3) dias em todo o Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal, pelo falecimento do Jornalista CARLOS CASTELLO BRANCO.

  • Decreto do Distrito Federal37.175 de 11/03/2016

    Art. 6º - A participação na comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

  • Decreto do Distrito Federal36.561 de 19/06/2015

    Art. 1º - Fica instituída a Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal.

  • Decreto do Distrito Federal37.651 de 22/09/2016

    Art. 1º - Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU e à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 25.902.428,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.