Decreto do Distrito Federal nº 37651 de 22 de Setembro de 2016
Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.902.428,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "c", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 040.001.432/2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de setembro de 2016
Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU e à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 25.902.428,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
128º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG