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Decreto do Distrito Federal nº 37651 de 22 de Setembro de 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.902.428,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "c", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 040.001.432/2016, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de setembro de 2016


Art. 1º

Fica aberto ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU e à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 25.902.428,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


128º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 37651 de 22 de Setembro de 2016