Decreto do Distrito Federal nº 11028 de 01 de Março de 1988
Reduz o interstício e o serviço arregimentado nos postos de Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração da Policia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DIS TRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o que dispõe o artigo 12, do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982 e considerando o que consta do Processo n° 054.003.013/88, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1° de março de 1988
— Fica reduzido à metade, o interstício e o serviço arregimentado exigidos nos artigos 8° e 10, do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982, previsto para os Primeiros-Tenentes e Segundos-Tenentes do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração da Policia Militar do Distrito Federal, para as promoções de 21 de abril de 1988.
100° da República e 28° de Brasília JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO