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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11028 de 01 de Março de 1988

Reduz o interstício e o serviço arregimentado nos postos de Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração da Policia Militar do Distrito Federal.

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Art. 2º

— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 11028 de 01 de Março de 1988