Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 11028 de 01 de Março de 1988
Reduz o interstício e o serviço arregimentado nos postos de Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração da Policia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.