Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11028 de 01 de Março de 1988
Reduz o interstício e o serviço arregimentado nos postos de Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração da Policia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica reduzido à metade, o interstício e o serviço arregimentado exigidos nos artigos 8° e 10, do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982, previsto para os Primeiros-Tenentes e Segundos-Tenentes do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração da Policia Militar do Distrito Federal, para as promoções de 21 de abril de 1988.