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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 11028 de 01 de Março de 1988

Reduz o interstício e o serviço arregimentado nos postos de Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração da Policia Militar do Distrito Federal.

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Art. 1º

— Fica reduzido à metade, o interstício e o serviço arregimentado exigidos nos artigos 8° e 10, do Decreto n° 6.791, de 04 de junho de 1982, previsto para os Primeiros-Tenentes e Segundos-Tenentes do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração da Policia Militar do Distrito Federal, para as promoções de 21 de abril de 1988.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 11028 de 01 de Março de 1988