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Decreto do Distrito Federal nº 1149 de 08 de Outubro de 1969

O PREFEITO DO DETRITO FEDERAL.no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso II, da Lei no. 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 242 da Lei n° 1711 de 28 de outubro de 1952, e tendo em vista o que consta do processo n° 10.353/68,

DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 08 de outubro de 1969.


Art. 1º

Fica concedida a partir de 16 de março de 1968, pensão especial no valor de Ncr$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco cruzeiros novos e noventa centavos) a MARIA ZELIA DE ARAÚJO GONÇALVES, viúva do ex-servidor ISMAR GONÇALVES, Chefe do Serviço de Reflorestamento símbolo FC4 da Secretaria de Agricultura e Produção da Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação do presente decreto correrá à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Administração.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


WADJO DA COSTA GOMIDE Prefeito RONALD BARCELLOS SILVA Secretário de Administração do Distrito Federal

Decreto do Distrito Federal nº 1149 de 08 de Outubro de 1969