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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1149 de 08 de Outubro de 1969

O PREFEITO DO DETRITO FEDERAL.no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso II, da Lei no. 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 242 da Lei n° 1711 de 28 de outubro de 1952, e tendo em vista o que consta do processo n° 10.353/68,

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 1149 /1969