Decreto do Distrito Federal nº 14759 de 01 de Junho de 1993
Institui Luto Oficial
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e Considerando os relevantes serviços prestados ao Distrito Federal pelo insigne e renomado Jornalista CARLOS CASTELLO BRANCO; Considerando que o seu passamento se constitui uma perda irreparável do ponto de vista humano e intelectual, que sem dúvida será bastante sentida e lamentada por todos os seus leitores e admiradores, e principalmente pela população brasiliense. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 01 de junho de 1993
— É decretado luto oficial por três (3) dias em todo o Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal, pelo falecimento do Jornalista CARLOS CASTELLO BRANCO.
105° da República e 34° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ