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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14759 de 01 de Junho de 1993

Institui Luto Oficial

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Art. 1º

— É decretado luto oficial por três (3) dias em todo o Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal, pelo falecimento do Jornalista CARLOS CASTELLO BRANCO.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 14759 /1993