Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 14759 de 01 de Junho de 1993
Institui Luto Oficial
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— É decretado luto oficial por três (3) dias em todo o Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal, pelo falecimento do Jornalista CARLOS CASTELLO BRANCO.