Decreto do Distrito Federal47.091 de 10/04/2025Art. 5º, §2º - Para os fins do disposto neste Decreto, os integrantes de comitiva do Governador e do Vice-Governador e os colaboradores eventuais serão equiparados à autoridades referidas no caput, quando em serviço e quando no estrito cumprimento de atividade solicitada pela administração e acompanhamento direto do Governador e do Vice-Governador.