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serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal15.948 de 29/09/1994

    Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas - em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 245.100,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e cem reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

  • Decreto do Distrito Federal12.678 de 26/09/1990

    Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto do Distrito Federal32.654 de 28/12/2010

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 23.946, de 25 de julho de 2003, DECRETA:...

  • Decreto do Distrito Federal11.099 de 11/05/1988

    Art. 4º - Os trabalhos desenvolvidos em razão deste Decreto serão gratuitos e constituirão serviço público relevante.

  • Decreto do Distrito Federal11.419 de 13/01/1989

    Art. 1º - — O Serviço de Táxis do Distrito Federal será realizado mediante cobrança das seguintes tarifas: 1 — Bandeira I — Uso: das 06:00 às 22:00 horas Bandeirada................................................ Cz$ 594,00 Quilômetro Rodado.................................... Cz$ 329,00 Hora Parada.............................................. Cz$ 2.356,00...

  • Decreto do Distrito Federal15.408 de 14/01/1994

    Art. 1º - O parágrafo único do artigo 60, do Regulamento do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 60 - …........................................................................................................................... Parágrafo único - O tempo de utilização de que trata o inciso V deste artigo devera ser calculado em meses, levando em consideração a data do primeiro licenciamento do veiculo."...

  • Decreto do Distrito Federal39.122 de 14/06/2018

    Art. 10 - O procedimento seletivo público de que trata este decreto deve ocorrer por iniciativa do Poder Executivo e está restrito aos mobiliários urbanos e logradouros públicos constantes do Cadastro de Bens Públicos. § 1º Compete à Administração Regional publicar o instrumento convocatório para o procedimento seletivo previsto no caput deste artigo. § 2º O particular, pessoa física ou jurídica, pode requerer que seja realizado o procedimento seletivo público de bem constante do Cadastro de Bens Públicos de que trata este decreto.

  • Decreto do Distrito Federal36.642 de 31/07/2015

    Art. 2º - Fica mantido o Cargo de Diretor Geral, da Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS.