Decreto do Distrito Federal15.408 de 14/01/1994Art. 1º - O parágrafo único do artigo 60, do Regulamento do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60 - …...........................................................................................................................
Parágrafo único - O tempo de utilização de que trata o inciso V deste artigo devera ser calculado em meses, levando em consideração a data do primeiro licenciamento do veiculo."...