Decreto do Distrito Federal nº 15408 de 14 de Janeiro de 1994
Altera a redação do parágrafo único do artigo 60 do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, de Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de janeiro de 1994.
O parágrafo único do artigo 60, do Regulamento do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 60 - …........................................................................................................................... Parágrafo único - O tempo de utilização de que trata o inciso V deste artigo devera ser calculado em meses, levando em consideração a data do primeiro licenciamento do veiculo."
106º da República e 34º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ