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Decreto do Distrito Federal nº 15408 de 14 de Janeiro de 1994

Altera a redação do parágrafo único do artigo 60 do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, de Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de janeiro de 1994.


Art. 1º

O parágrafo único do artigo 60, do Regulamento do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 10.062, de 05 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 60 - …........................................................................................................................... Parágrafo único - O tempo de utilização de que trata o inciso V deste artigo devera ser calculado em meses, levando em consideração a data do primeiro licenciamento do veiculo."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


106º da República e 34º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 15408 de 14 de Janeiro de 1994