Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15408 de 14 de Janeiro de 1994
Altera a redação do parágrafo único do artigo 60 do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.