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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15408 de 14 de Janeiro de 1994

Altera a redação do parágrafo único do artigo 60 do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 15408 /1994