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Decreto do Distrito Federal nº 12678 de 26 de Setembro de 1990

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de setembro de 1990


Art. 1º

São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os cargos de Professor Nível 1, Professor Nível 2, Professor Nível 3 e Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 066 de 18 de dezembro de 1989.

Art. 2º

A Fundação Educacional do Distrito Federal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 3º

Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 18 de janeiro de 1990.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


102º da República e 31º de Brasília WANDERLEY VALLIM DA SILVA FRANCISCO DE FREITAS

Decreto do Distrito Federal nº 12678 de 26 de Setembro de 1990