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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 12678 de 26 de Setembro de 1990

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Art. 2º

A Fundação Educacional do Distrito Federal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 12678 /1990