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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 12678 de 26 de Setembro de 1990

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Art. 1º

São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os cargos de Professor Nível 1, Professor Nível 2, Professor Nível 3 e Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 066 de 18 de dezembro de 1989.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 12678 /1990