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serviço público em sentido estrito” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal16.672 de 10/08/1995

    Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, credito suplementar, no valor de R$ 1.545.000,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil reais), para atender as programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

  • Decreto do Distrito Federal39.721 de 19/03/2019

    Art. 5º - As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo de Trabalho são consideradas prestação de serviço público relevante e não ensejam qualquer tipo de remuneração.

  • Decreto do Distrito Federal34.301 de 22/04/2013

    Art. 7º - A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

  • Decreto do Distrito Federal39.350 de 20/09/2018

    Art. 1º - Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal - FSDF e ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU, crédito suplementar no valor de R$ 5.593.514,00 (cinco milhões, quinhentos e noventa e três mil, quinhentos e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

  • Decreto do Distrito Federal35.881 de 07/10/2014

    Art. 1º, §1º, c - Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;...

  • Decreto do Distrito Federal36.642 de 31/07/2015

    Art. 2º - Fica mantido o Cargo de Diretor Geral, da Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS.

  • Decreto do Distrito Federal36.772 de 25/09/2015

    Art. 22 - Os recursos do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, em conformidade com o artigo 52, II, da Lei nº. 4.011, de 12 de setembro de 2007 podem ser utilizados para arcar com as despesas relativas à implantação e à operacionalização do INFOMOB.

  • Decreto do Distrito Federal17.057 de 26/12/1995

    Art. 12 - Em seguida, a equipe técnica especializada e a Comissão proporão, em laudo fundamentado, a forma de divisão, consultando, prevalentemente, o interesse público e a preservação do patrimônio público e, quando possível, a comodidade das partes.