Decreto do Distrito Federal16.672 de 10/08/1995Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, credito suplementar, no valor de R$ 1.545.000,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil reais), para atender as programações orçamentarias indicadas no Anexo I.