Decreto do Distrito Federal nº 16672 de 10 de Agosto de 1995
Abre credito suplementar, no valor de R$ 1.545.000,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alinea “b”, da Lei n° 846, de 4 de janeiro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo n° 101.000.722/95, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de agosto de 1995.
Fica aberto a Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, credito suplementar, no valor de R$ 1.545.000,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil reais), para atender as programações orçamentarias indicadas no Anexo I.
O credito suplementar de que trata o artigo anterior sera financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.
107° da República e 36° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE.