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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16672 de 10 de Agosto de 1995

Abre credito suplementar, no valor de R$ 1.545.000,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto a Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas, em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, credito suplementar, no valor de R$ 1.545.000,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil reais), para atender as programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16672 /1995